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Outros Serviços

Abertura de Firmas

Saiba como abrir sua firma no cartório, incluindo os procedimentos e documentos necessários para validar e autenticar sua assinatura.

Firma é assinatura.

Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma).

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

Autenticação de Cópias

A autenticação de cópias garante que uma reprodução de documento tenha a mesma validade do original, certificada pelo Tabelião.

A cópia autenticada é uma reprodução ("xerox") de um documento que possui a mesma validade do original. O Tabelião certifica que a cópia autenticada é fiel e idêntica ao documento original, conferindo-lhe, assim, a mesma validade jurídica.

Apostila de Haia

Apostilamento de documentos para validação internacional, simplificando a legalização entre os países signatários da Convenção da Haia.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 228/2016, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e regulamenta a Convenção da Apostila da Haia no Brasil. Este tratado, assinado pelo Brasil em 2015, visa agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 110 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Para legalizar um documento a ser utilizado no exterior, o cidadão deve dirigir-se ao 2º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu, onde obterá um documento autenticado (apostila) com um QR Code, que permitirá a qualquer autoridade estrangeira acessar o documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.

Dessa forma, não é mais necessário reconhecer firmas em cartório, autenticar o reconhecimento de firma no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e, em seguida, reconhecer essa autenticação em uma embaixada ou consulado brasileiro no país de destino do documento.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários, incluindo:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou funcionário de qualquer jurisdição do país, incluindo os provenientes do Ministério Público, escrivães de direito ou oficiais de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais, como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados por agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente a operações comerciais ou aduaneiras.

Atas Notariais

Atas Notariais são instrumentos públicos, autorizados por notários, que registram fatos verificados pessoalmente pelo notário, servindo como prova em processos judiciais e em diversas esferas administrativas e privadas.

A Ata Notarial é um instrumento público autorizado por um notário competente, a pedido de uma pessoa com interesse legítimo.

Fundamentada nos princípios de imparcialidade, independência, publicidade e responsabilidade, sua função é constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos.

Sua principal finalidade é servir como prova em processos judiciais, mas também pode ter outros usos nas esferas privada, administrativa, registral e na integração de atuações jurídicas não negociais ou de processos negociais complexos, auxiliando em sua preparação, constatação ou execução.

Carta de Sentença

A carta de sentença é um documento elaborado pelo tabelião com base em processos judiciais, válido para transferir bens imóveis e móveis.

A carta de sentença é equivalente ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” emitida pelo Poder Judiciário.

Ela é elaborada pelo tabelião de notas com base em cópias de um processo judicial, devidamente autenticadas, constituindo um título válido para a transferência de bens imóveis e móveis.

Certidões Notariais

Certidões notariais são cópias fiéis de atos registrados pelo Tabelião de Notas, arquivados permanentemente.

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, com exceção do reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são registrados em livros próprios que ficam arquivados permanentemente.

Assim, é possível obter a qualquer momento cópias fiéis desses atos, chamadas certidões, que possuem a mesma validade dos originais.

Comunicação de Compra e Venda de Veículo

Realize a comunicação de venda do seu veículo diretamente de forma online, rápida e segura, sem a necessidade de ir ao DETRAN.

Agora, você pode realizar a comunicação de venda do seu veículo diretamente no 2º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu/RJ, sem precisar perder horas no DETRAN. Basta apresentar o documento de venda do veículo completamente preenchido e assinado, com as firmas devidamente reconhecidas por autenticidade. Nós realizamos a comunicação ONLINE, de forma imediata, e fornecemos uma certidão de comunicação, tudo de maneira prática, rápida e segura.

Graças a uma parceria entre o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), o COMVEN e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores – Febranor, o vendedor de um veículo pode, conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comunicar a venda do bem no próprio Cartório, sem precisar se deslocar ao DETRAN.

Declarações

Diversas declarações podem ser formalizadas publicamente no Tabelionato de Notas, com responsabilidade civil e criminal, incluindo declarações de união estável, dependência econômica, para fins de casamento e judiciais.

Diversos tipos de declarações podem ser formalizados de maneira pública (escritura de declaração) em um Tabelionato de Notas. Nessas escrituras, as partes declaram fatos que desejam ou conhecem, assumindo responsabilidade civil e criminal pelas informações fornecidas.

As declarações mais comuns incluem:

  • Declaração de união estável;
  • Declaração de dependência econômica: onde o declarante afirma que alguém é seu dependente econômico para diversos fins;
  • Declaração para fins de casamento: dois declarantes que conhecem o noivo ou a noiva declaram publicamente que os conhecem e que seu estado civil é solteiro, divorciado ou viúvo, sem impedimentos para o casamento;
  • Declaração para fins judiciais: o declarante narra detalhadamente um fato de que tem conhecimento, destinado a uso judicial.

Declaração de União Estável

A Declaração de União Estável é feita por casais não casados que convivem como se fossem casados, para garantir direitos aos declarantes e seus herdeiros, estabelecendo a data de início da união e o regime de bens.

A declaração de união estável por escritura pública tem diversas finalidades, tais como:

  • Estabelecer a data de início da união estável;
  • Determinar o regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
  • Garantir direitos do companheiro junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, entre outros.

Divórcio e Separação Extrajudicial

A separação e o divórcio podem ser realizados de forma rápida e segura em cartório, sem a necessidade de homologação judicial. Com o consenso do casal e ausência de filhos menores, o processo é simplificado, com transferência de bens e mudança de estado civil facilitados.

A separação dissolve a sociedade conjugal, extinguindo os deveres de coabitação e fidelidade, bem como o regime de bens, mas mantém o vínculo matrimonial, impedindo novo casamento. Bens adquiridos durante a separação não entram na comunhão de bens.

O divórcio dissolve o casamento por vontade das partes e pode ser realizado a qualquer momento, independentemente de prazos. Apenas após o divórcio é permitido contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 simplificou os procedimentos de divórcio e separação consensuais, permitindo que esses atos sejam realizados em cartório de forma rápida, simples e segura.

Emancipação

A emancipação é um ato formal que confere a menores de 16 e 17 anos capacidade plena para todos os atos da vida civil, através da renúncia do pátrio poder pelos pais, registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais.

A escritura de emancipação é um ato formal pelo qual os pais de um menor relativamente incapaz (16 e 17 anos) renunciam ao seu pátrio poder, conferindo ao menor a capacidade plena para todos os atos da vida civil.

Após o registro desta escritura no Registro Civil de Pessoas Naturais, o menor se torna absolutamente capaz, assumindo a responsabilidade civil por todos os seus atos.

Escritura de Compra e Venda ou Doações de Imóveis

A transferência de imóveis no Brasil, seja por venda ou doação, deve ser realizada por escritura pública em um Tabelionato de Notas.

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda, doação, dação em pagamento ou qualquer outro meio, deve ser realizada por meio de escritura pública em um Tabelionato de Notas.

As partes envolvidas comparecem ao tabelionato para formalizar o negócio através da escritura pública, que é um ato solene.

Após a elaboração, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel para surtir efeito e conferir a propriedade ao comprador, donatário ou recebedor.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é a regularização da transferência de bens e direitos de um falecido para os herdeiros e cônjuge, realizada em cartório por meio de Escritura Pública, desde que não haja testamento e todos os herdeiros estejam de acordo.

Quando alguém falece, seus bens e direitos são transferidos para os herdeiros e, se casado, também para o cônjuge sobrevivente. Este procedimento de regularização é chamado de inventário, e até 2006, era obrigatório ser feito perante um Juiz de Direito.

Materialização de Documentos

A materialização de documentos autentica a veracidade de documentos eletrônicos ou extraídos da internet, garantindo sua validade legal ao certificar os detalhes e a origem do documento impresso pelo Cartório do 2º Ofício.

A materialização de documentos é um ato que autentica a veracidade de um documento extraído da internet ou de um documento original salvo em PDF. Este processo pode ser feito de duas maneiras:

  1. Documentos extraídos da internet: O Cartório do 2º Ofício, através de seu escrevente, verifica a autenticidade do documento eletrônico no site informado no rodapé do documento. A certificação inclui o tipo de documento, dados relevantes, data e hora da impressão, URL de origem, número total de folhas, número da folha específica e a data da materialização.
  2. Arquivos eletrônicos: O documento eletrônico pode ser enviado por e-mail ou trazido em pendrive ou CD. O escrevente imprime o documento e certifica no verso o tipo de documento, data e hora da impressão, nome do arquivo, data e hora de criação, formato, número total de folhas e a data da materialização.

Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é um acordo feito pelos noivos antes do casamento para estabelecer um regime de bens diferente do regime legal vigente, formalizado em um tabelionato e registrado após o casamento para ter validade legal.

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O pacto antenupcial é um acordo formal realizado pelos noivos antes do casamento, estabelecendo um regime de bens diferente do regime legal vigente no país.

Atualmente, o regime de bens no Brasil é o da comunhão parcial de bens, onde os bens possuídos antes do casamento e os recebidos por herança permanecem individuais, enquanto os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal.

Se os noivos desejarem se casar sob o regime da comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, inclusive por herança, são comuns ao casal, ou sob o regime da separação total de bens, onde cada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens, incluindo os adquiridos durante o casamento, devem formalizar um pacto antenupcial através de escritura pública no tabelionato.

Procurações

A procuração é um documento no qual o outorgante nomeia um procurador para agir em seu nome em diversos atos civis, sendo fundamental que o procurador seja alguém de confiança. O processo é realizado no Tabelionato com a apresentação dos documentos necessários.

A procuração, ou mandato, é um documento no qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua total confiança (procurador) para realizar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante, e, sendo um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer momento.

Reconhecimento de Firmas

O reconhecimento de firmas é um processo onde o Tabelião atesta a autenticidade de uma assinatura em um documento, garantindo sua validade. Existem dois tipos: por semelhança e por autenticidade, cada um com requisitos específicos.

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"Firma" é sinônimo de "assinatura". No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura em um documento pertence a uma determinada pessoa.

Revogação de Procuração

A revogação de procuração é o ato de anular uma procuração previamente concedida, realizado pelo outorgante no Tabelionato, apresentando documentos originais e uma cópia da procuração a ser revogada.

A revogação é o ato que anula a validade de uma procuração previamente concedida. Dada a natureza de confiança entre o outorgante e o procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante, se este não desejar mais que o procurador atue em seu nome.

Testamento

O testamento é um documento no qual uma pessoa dispõe de seus bens para serem distribuídos após sua morte, realizado com hora marcada no Tabelionato, com a presença de duas testemunhas e os documentos necessários.

O testamento é um ato pelo qual uma pessoa (testador) dispõe de seu patrimônio ou parte dele para ser distribuído após sua morte. É realizado com hora marcada pelo Tabelião ou seu substituto, que conversará com o testador para verificar se este está em pleno gozo de suas faculdades mentais e capaz de expressar sua vontade. O Tabelião orientará o testador conforme necessário, garantindo que ele esteja seguro e confortável com suas disposições de última vontade.

Usucapião Administrativa

A usucapião administrativa permite a aquisição de propriedade pela posse prolongada diretamente nos cartórios, sem recorrer ao Judiciário.

A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada de um bem. Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), tornou-se possível buscar o reconhecimento da propriedade imobiliária diretamente nos cartórios, sem recorrer ao Judiciário. Este procedimento é conhecido como usucapião extrajudicial ou administrativa.

O artigo 216-A foi adicionado à Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para permitir o processamento do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca onde o imóvel está localizado. A usucapião extrajudicial foi regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo através do Provimento nº 58/2015.

A Lei nº 13.465/2017 trouxe avanços significativos, eliminando a obrigatoriedade da anuência do proprietário e dos confrontantes do imóvel. O silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial.

Visualização de Matrícula de Registro de Imóveis

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2ª VIA DE RG

Para emitir a carteira de identidade no DETRAN, são necessários documentos obrigatórios como certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e pagamento do DUDA. O atendimento é por ordem de chegada e o documento fica pronto em até 15 dias.

  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento. Se casado no exterior, apresentar certidão de casamento emitida pelo Registro Civil do 1º Ofício.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de pagamento do DUDA (emitido no site do DETRAN).

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