LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) LEI 13.709/2018
DIREITOS QUE VOCÊ POSSUI A PARTIR DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – LEI 13.709/2018
Os direitos que tratamos aqui não são estipulados pelo Cartório, mas previstos na LGPD, cujo foco é garantir a sua privacidade e segurança como titular de dados pessoais. De acordo com a lei, é um direito seu:
• Confirmar se o Cartório trata seus dados;
• Acessar os dados pessoais que estão com o Cartório;
• Requerer a correção e atualização dos seus dados pessoais, completá-los e solicitar a eliminação, suspensão, anonimização ou bloqueio de dados desnecessários ou excessivos, ou tratados em descumprimento à LGPD;
• Requerer expressamente a revogação do consentimento concedido para o Cartório;
• Se manifestar contra (oposição) ao tratamento de Dados Pessoais que estejam em desarmonia com o que a LGPD.
O Cartório se compromete a atender seus direitos com máxima brevidade. Em casos mais complexos, vamos informaremos isso a você um prazo de atendimento maior.
Alguns dos direitos previstos na LGPD e aplicáveis a empresas podem colidir com a legislação notarial e registral. Mas não se preocupe. Se o seu pedido for negado, explicaremos em detalhes os fundamentos da negativa.
Caso necessite falar sobre seus direitos como titular de dados pessoais, envie um e-mail para endereço abaixo:
canaldeatendimento@icnr.com.br
Sempre que enviar uma solicitação, nosso Encarregado confirmará o recebimento da demanda com um protocolo de atendimento. Ele solicitará mais informações para garantir sua identificação e informará o prazo de atendimento.
Atenciosamente,
Cartório do 2º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu/RJ